O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito. O Tabelião de Protesto é uma pessoa investida nesse cargo em virtude de delegação do Poder Público. Ou seja, a atividade notarial, de protesto e também a de registro são essencialmente públicas, mas que, por razões diversas, não podem ser exercidas diretamente pelo Estado, que delega aos Tabeliães essa prerrogativa, desde que logrem êxito no devido concurso de provas e títulos a que são submetidos Com base no texto, analise as seguintes assertivas:

I - Protesto é um ato formal e solene, que constitui prova de inadimplência e descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida.

II - O protesto é formal, mas não solene, apesar de observar os procedimentos impostos pela lei.

III - A obrigação deve ser assumida pelo devedor em um título de crédito ou outro documento cuja verificação suponha seu descumprimento.

IV - Constitui prova de descumprimento por inadimplência - nos casos em que o pagamento ajustado não for realizado - ou do descumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer.

Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:

Escolha uma:
a. As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
b. As assertivas I e II estão corretas.
c. As assertivas II, III e IV estão corretas.
d. As assertivas I e IV estão corretas.
e. As assertivas I, II e III estão corretas.