Sobre o empregado regido pela CLT é possível dizer que: I – O art. 3º da CLT exige que o trabalhador seja economicamente dependente do empregador para que
possa ser qualificado como empregado;
II - O art. 3º da CLT exige que o empregado preste serviços com pessoalidade;
III - O art. 3º da CLT exige trabalho não eventual, o que se caracteriza pela prestação de serviços em mais
de dois dias da mesma semana;
IV - O art. 3º da CLT exige que o trabalhador receba uma importância fixa mensal, denominada salário, para
ser caracterizado como empregado, de sorte que o comissionista puro não é protegido pela CLT;
V - O art. 3º da CLT exige que o trabalhador preste serviços com exclusividade ao seu empregador;