O artigo 1.829 do Código Civil é uma das normas mais importantes do Direito das Sucessões, pois define a chamada ordem de vocação hereditária, ou seja, a sequência de pessoas que têm direito a receber a herança de alguém após seu falecimento.
Compreender esse artigo é essencial para quem deseja entender como ocorre a divisão de bens entre cônjuges, companheiros, filhos, pais e outros familiares.

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O que diz o artigo 1.829 do Código Civil?
O artigo 1.829 da Lei nº 10.406/2002 estabelece:
“A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo exceções previstas em lei;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
Em termos simples, a lei determina quem recebe a herança primeiro quando não existe testamento válido ou quando parte dos bens deve seguir a sucessão legítima.
O que é a sucessão legítima?
A sucessão legítima acontece quando a distribuição dos bens segue diretamente as regras da lei.
Nesses casos, os herdeiros são chamados conforme a ordem prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
Ordem dos herdeiros
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós e bisavós);
- Cônjuge sobrevivente;
- Parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau).
Quem são os descendentes?
Os descendentes são os herdeiros prioritários.
Nessa categoria estão:
- Filhos;
- Filhas;
- Netos;
- Bisnetos.
Quando existem filhos vivos, eles normalmente recebem a herança antes dos demais parentes.
Dependendo do regime de bens do casamento, o cônjuge sobrevivente pode concorrer com os descendentes na divisão patrimonial.
Como funciona a herança para o cônjuge?
A participação do cônjuge na herança depende do regime de bens adotado no casamento.
Os principais regimes são:
Comunhão parcial de bens
O cônjuge já possui direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento.
Além disso, poderá herdar bens particulares deixados pelo falecido, concorrendo com os descendentes.
Comunhão universal de bens
Em regra, o cônjuge não concorre na herança com os descendentes, pois já possui metade de todo o patrimônio comum.
Separação convencional de bens
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o cônjuge sobrevivente pode participar da sucessão juntamente com os descendentes.
E na união estável?
Desde decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), os companheiros em união estável passaram a ter os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges casados.
Assim, atualmente aplica-se a mesma regra do artigo 1.829 tanto para casamento quanto para união estável.
Quem herda quando não existem filhos?
Quando a pessoa falecida não deixa descendentes, a herança passa para os ascendentes.
Podem ser chamados:
- Pai e mãe;
- Avós;
- Bisavós.
Nessa situação, o cônjuge sobrevivente também participa da sucessão.
Quem herda quando não existem filhos nem pais?
Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente torna-se o único herdeiro necessário e poderá receber toda a herança.
Quando os irmãos têm direito à herança?
Os irmãos entram apenas na quarta classe sucessória.
Eles só serão chamados para herdar quando não existirem:
- Filhos;
- Netos;
- Pais;
- Avós;
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Nessa hipótese, a herança pode ser dividida entre irmãos bilaterais (mesmo pai e mãe) e unilaterais (apenas um dos genitores em comum).
O que são bens particulares?
Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges.
Exemplos:
- Imóveis adquiridos antes do casamento;
- Heranças recebidas individualmente;
- Doações destinadas a apenas um dos cônjuges;
- Bens adquiridos com recursos provenientes de patrimônio particular.
Esses bens possuem papel importante na definição da herança em determinados regimes matrimoniais.
Diferença entre herdeiro e sucessor
Embora muitas pessoas utilizem os termos como sinônimos, existe uma diferença técnica:
Herdeiro
Pessoa que recebe os bens deixados pelo falecido.
Sucessor
Termo mais amplo que engloba quem assume direitos, obrigações ou patrimônio após o falecimento.
Todo herdeiro é sucessor, mas nem todo sucessor necessariamente será herdeiro.
O que acontece se a pessoa não tiver filhos?
Uma pessoa solteira e sem filhos terá seus bens transmitidos aos ascendentes.
Se os pais já forem falecidos, os avós poderão ser chamados.
Na ausência de ascendentes, a herança poderá ser destinada aos irmãos e demais parentes colaterais, respeitando a ordem legal.
Conclusão
O artigo 1.829 do Código Civil organiza a sucessão hereditária no Brasil e define quem tem prioridade para receber a herança. Em regra, os descendentes possuem preferência, seguidos pelos ascendentes, cônjuge e parentes colaterais.
Conhecer essas regras ajuda a evitar conflitos familiares e facilita o planejamento sucessório, especialmente em situações envolvendo casamento, união estável e patrimônio acumulado ao longo da vida.
Leia também
- O que diz o artigo 1.830 do Código Civil?
- Quem são os herdeiros necessários?
- O que é inventário e como funciona?
- Diferença entre herdeiro legítimo e testamentário.
Fontes
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): https://www.stj.jus.br
- Supremo Tribunal Federal (STF): https://www.stf.jus.br
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