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1)“No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais

1)“No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais como no art. 7º, XX, art.145, § 1º, art. 170, IX, art. 179, bem como encontramos também, em leis infraconstitucionais [...]. O princípio da igualdade, assim, no nosso texto constitucional [...] tem em si incorporada a concepção da igualdade material, visando esta ao acolhimento da adoção de medidas de discriminação positiva dirigidas a tornar a igualdade fática e real, de modo a que sejam plenamente alcançados os objetivos consignados no art. 3º da Constituição Federal”.
Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2016.Com base no texto apresentado, pode-se dizer que a Constituição Federal brasileira considera:

I. Que a discriminação cultural não resulta em desigualdade no acesso a bens materiais.
II. O Brasil um país multicultural, mas não desigual.
III. Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais.
IV. O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade.

Estão CORRETAS as afirmativas:
Selecione uma alternativa:
a)Apenas a III.
b)Apenas I e II.
c)Apenas a IV.
d)Apenas a II.
e)Apenas III e IV.

1 Resposta
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1. III e IV são corretas, pois a discriminação cultural gera desigualdades materiais, sendo que o Brasil é um país multicultural e desigual, por isso são necessárias ações afirmativas para promover a igualdade.

Letra E.

2. A parti da leitura, pode-se inferir que o povoamento e dominação promovida pelos portugueses são resultados da miscigenação.

Letra A.

3.  A definição moderna de nação se resume a grupos com vínculo socioeconômico e político que vivem no mesmo território e possuem história comum.

Letra A.

4. Sobre Estado e nação pode-se dizer que o estado constrói a identidade nacional para unir o país.

Letra E.

Abraços!