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O Decreto n. 47.186, de 21 de novembro de 1966, criou o Serviço de Educação Especial em cumprimento

O Decreto n. 47.186, de 21 de novembro de 1966, criou o Serviço de Educação Especial em cumprimento ao estabelecido pelos artigos 88 e 89 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 4.024/61. O referido setor passou então a responder pelo:( ) atendimento de pessoas com deficiência, naquela época chamados público-alvo da educação especial.

( ) segregação aos alunos que apresentem dificuldades na escolarização.

( ) exclusão das pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos.

( ) atendimento de pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos”.

( ) suporte a pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos”.

1 Resposta
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( ) atendimento de pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos”.

Explicação:

Considerando a conveniência e necessidade de reunir sob supervisão única os esforços oficiais que se fazem isolados em cada área de educação de deficientes, DECRETA:

Art. 1º É instituído, no Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação, o Serviço de Educação Especial, com as seguintes áreas de atividades:

a) Educação de Deficientes Auditivos;

b) Educação de Deficientes Físicos;

c) Educação de Deficientes Mentais;

d) Educação de Deficientes Visuais.