O Decreto n. 47.186, de 21 de novembro de 1966, criou o Serviço de Educação Especial em cumprimento ao estabelecido pelos artigos 88 e 89 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 4.024/61. O referido setor passou então a responder pelo:( ) atendimento de pessoas com deficiência, naquela época chamados público-alvo da educação especial.
( ) segregação aos alunos que apresentem dificuldades na escolarização.
( ) exclusão das pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos.
( ) atendimento de pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos”.
( ) suporte a pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos”.