Pergunta:
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a interpretação do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) inclui como fornecedor aparente a empresa que legitimamente se utiliza de marca de renome mundial para comercializar seus produtos, mesmo não sendo a fabricante do bem. ” Fonte: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor aparente deve responder por defeito em notebook fabricado pela Toshiba International. Brasília, DF: STJ, 2018. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2020. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, pode-se afirmar que o fornecedor de produtos ou serviços:.
O fornecedor aparente, conforme a decisão do STJ, pode ser uma empresa que utiliza uma marca de renome mundial, mesmo sem ser a fabricante do produto. A alternativa correta é a letra A – Pode ser ente despersonalizado.
A interpretação do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor amplia o conceito de fornecedor para além daquele que fabrica o bem, incluindo também quem legitimamente utiliza uma marca reconhecida. A decisão do STJ destaca que o fornecedor, conforme o CDC, não se limita ao fabricante, podendo incluir quem utiliza uma marca de renome para comercializar produtos.
Essa interpretação alarga o conceito de fornecedor, reconhecendo a possibilidade de entes despersonalizados, como empresas que não são fabricantes, mas que utilizam marcas conhecidas. Isso reforça a abrangência do CDC na proteção dos consumidores, permitindo que a responsabilidade por defeitos ou problemas nos produtos alcance também aqueles que, embora não fabricantes, atuam como fornecedores aparentes.
#SPJ4
A pergunta completa é a seguinte:
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a interpretação do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) inclui como fornecedor aparente a empresa que legitimamente se utiliza de marca de renome mundial para comercializar seus produtos, mesmo não sendo a fabricante do bem. ” Fonte: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor aparente deve responder por defeito em notebook fabricado pela Toshiba International. Brasília, DF: STJ, 2018. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2020. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, pode-se afirmar que o fornecedor de produtos ou serviços:
A – pode ser ente despersonalizado.
B – é pessoa física.
C – é pessoa jurídica.
D – pode ser pessoa física ou jurídica, desde que de direito privado.
E – pode ser o município, quando prestar serviços de saúde.