Pergunta:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: ( ) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica ( ) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento ( ) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana a.F-V-F b.F-F-V c.V-F-F d.V-V-V…

Respostas


a) F-V-F.

Explicação:

A resposta correta é a opção a. F-V-F.

De acordo com o Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes situações:

( ) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

( ) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

( ) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

Portanto, a resposta correta é a opção a. F-V-F.

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