Pergunta:

segundo a resolução 4860 do cmn compete a ouvidoria

Respostas


De acordo com a Resolução CMN nº 4.860/2020, compete à ouvidoria das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

  • Receber, analisar e dar tratamento às reclamações dos usuários dos serviços financeiros.
  • Promover a defesa dos direitos dos usuários dos serviços financeiros.
  • Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços financeiros.

A Resolução CMN nº 4.860/2020 estabelece as diretrizes para a constituição e o funcionamento de componentes organizacionais de ouvidoria pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A ouvidoria é um órgão independente responsável por receber, analisar e dar tratamento às reclamações dos usuários dos serviços financeiros. Ela também tem o papel de promover a defesa dos direitos dos usuários e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços financeiros.

As atribuições específicas da ouvidoria estão definidas nos artigos 5º e 6º da Resolução CMN nº 4.860/2020. São elas:

  • Receber, analisar e dar tratamento às reclamações dos usuários dos serviços financeiros, incluindo as reclamações relativas ao atendimento, aos produtos e serviços, à cobrança, aos canais de atendimento e às práticas comerciais.
  • Promover a defesa dos direitos dos usuários dos serviços financeiros, inclusive por meio da defesa judicial e extrajudicial de seus interesses.
  • Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços financeiros, por meio da identificação de falhas e oportunidades de melhoria, e da comunicação dessas informações às áreas responsáveis.

A ouvidoria deve ser um canal de comunicação eficaz entre as instituições financeiras e seus usuários. Ela é uma importante ferramenta para a proteção dos direitos dos usuários e para a melhoria da qualidade dos serviços financeiros.

#SPJ1

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