Pergunta:
segundo a resolução 4860 do cmn compete a ouvidoria
De acordo com a Resolução CMN nº 4.860/2020, compete à ouvidoria das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
- Receber, analisar e dar tratamento às reclamações dos usuários dos serviços financeiros.
- Promover a defesa dos direitos dos usuários dos serviços financeiros.
- Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços financeiros.
A Resolução CMN nº 4.860/2020 estabelece as diretrizes para a constituição e o funcionamento de componentes organizacionais de ouvidoria pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A ouvidoria é um órgão independente responsável por receber, analisar e dar tratamento às reclamações dos usuários dos serviços financeiros. Ela também tem o papel de promover a defesa dos direitos dos usuários e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços financeiros.
As atribuições específicas da ouvidoria estão definidas nos artigos 5º e 6º da Resolução CMN nº 4.860/2020. São elas:
- Receber, analisar e dar tratamento às reclamações dos usuários dos serviços financeiros, incluindo as reclamações relativas ao atendimento, aos produtos e serviços, à cobrança, aos canais de atendimento e às práticas comerciais.
- Promover a defesa dos direitos dos usuários dos serviços financeiros, inclusive por meio da defesa judicial e extrajudicial de seus interesses.
- Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços financeiros, por meio da identificação de falhas e oportunidades de melhoria, e da comunicação dessas informações às áreas responsáveis.
A ouvidoria deve ser um canal de comunicação eficaz entre as instituições financeiras e seus usuários. Ela é uma importante ferramenta para a proteção dos direitos dos usuários e para a melhoria da qualidade dos serviços financeiros.
#SPJ1