Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de trabalhar com carteira assinada recebendo menos que um salário mínimo. Afinal, é permitido assinar a carteira por meio período? O empregador pode registrar um funcionário com salário de R$ 500, R$ 800 ou qualquer valor abaixo do piso nacional?
A resposta depende principalmente da jornada de trabalho contratada. Neste artigo, você vai entender o que a legislação trabalhista brasileira permite em 2026, quais são os direitos do trabalhador e quando é legal receber menos que um salário mínimo.

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É permitido assinar a carteira com meio salário mínimo?
Sim, é possível assinar a carteira recebendo menos que um salário mínimo, desde que a jornada de trabalho seja reduzida e o pagamento seja proporcional às horas trabalhadas.
A Constituição Federal garante que o trabalhador receba pelo menos o valor do salário mínimo para uma jornada integral. Porém, nos contratos de trabalho com carga horária reduzida, o salário pode ser proporcional.
Por exemplo:
- Jornada integral: 44 horas semanais.
- Jornada parcial: 20, 25 ou 30 horas semanais.
Nesses casos, o salário poderá ser calculado proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.
O empregador pode registrar alguém com R$ 500 ou R$ 800?
Depende.
Se o valor pago for proporcional à jornada contratada e respeitar o salário mínimo por hora ou o piso da categoria profissional, a contratação é legal.
Por outro lado, se o trabalhador cumprir jornada integral e receber menos que o salário mínimo vigente, a empresa estará descumprindo a legislação trabalhista.
Qual é o salário mínimo em 2026?
O salário mínimo nacional vigente em 2026 é de R$ 1.630,00. O valor é utilizado como referência para contratos de trabalho, benefícios previdenciários e programas sociais.
Assim, quem trabalha em jornada integral deve receber pelo menos esse valor, salvo situações específicas previstas em lei.
Leia também: Quanto Ganha um Assistente Social que Trabalha no CRAS?
Quem pode receber menos que um salário mínimo?
Algumas situações permitem remuneração inferior ao salário mínimo mensal sem que isso represente irregularidade:
Trabalho em tempo parcial
O contrato de tempo parcial está previsto na CLT e permite jornadas reduzidas com pagamento proporcional.
Trabalho por hora
Algumas categorias podem ser contratadas com remuneração baseada em horas efetivamente trabalhadas, desde que respeitado o valor mínimo da hora trabalhada.
Contratos intermitentes
No contrato intermitente, o trabalhador recebe apenas pelos períodos efetivamente convocados para trabalhar.
Quem trabalha meio período recebe quanto?
O valor depende da carga horária semanal e do salário mínimo vigente.
Por exemplo:
| Jornada Semanal | Salário Aproximado* |
|---|---|
| 22 horas | 50% do salário mínimo |
| 30 horas | cerca de 68% do salário mínimo |
| 36 horas | cerca de 82% do salário mínimo |
*Os valores podem variar conforme convenções coletivas e pisos salariais da categoria.
É crime registrar salário menor do que o realmente pago?
Sim.
Quando a empresa registra um valor inferior ao salário efetivamente recebido pelo trabalhador, ocorre uma irregularidade trabalhista que pode gerar:
- Problemas no cálculo do FGTS;
- Redução indevida das férias;
- Prejuízo ao 13º salário;
- Menor contribuição ao INSS;
- Impacto negativo na aposentadoria;
- Multas e penalidades para o empregador.
O que acontece se a empresa não assinar a carteira?
A Carteira de Trabalho Digital deve ser registrada pelo empregador desde o início da relação de emprego.
A falta de registro pode gerar multas administrativas e ações trabalhistas.
Além disso, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente para reconhecer o vínculo empregatício.
Quem não tem direito à carteira assinada?
Nem toda prestação de serviço gera vínculo empregatício.
Alguns exemplos incluem:
- Trabalhadores autônomos;
- Prestadores de serviço pessoa jurídica (PJ);
- Estagiários;
- Militares;
- Profissionais sem subordinação ou habitualidade.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a existência de vínculo de emprego.
Quais direitos possui quem trabalha com carteira assinada?
O trabalhador registrado possui diversos direitos garantidos pela CLT:
- Salário mensal;
- Férias remuneradas com adicional de 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- Seguro-desemprego (quando aplicável);
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria pelo INSS;
- Aviso-prévio;
- Horas extras.
Qual a diferença entre contrato de trabalho e carteira assinada?
Embora estejam relacionados, são documentos diferentes.
Contrato de trabalho
Define:
- Cargo;
- Jornada;
- Salário;
- Benefícios;
- Regras da contratação.
Carteira de Trabalho
Registra oficialmente:
- Data de admissão;
- Salário;
- Função;
- Alterações contratuais;
- Histórico profissional.
Na prática, ambos são importantes, mas o registro na CTPS é obrigatório para empregados regidos pela CLT.
Quem trabalha 6 horas por dia tem direito ao salário mínimo integral?
Nem sempre.
O salário mínimo integral é garantido para quem cumpre a jornada padrão prevista na legislação ou convenção coletiva.
Quando a jornada é reduzida, o pagamento pode ser proporcional, desde que respeitado o valor mínimo da hora trabalhada.
O que verificar antes de assinar a carteira?
Antes de iniciar um emprego, é importante conferir:
- Cargo registrado;
- Salário informado;
- Jornada de trabalho;
- Prazo do contrato de experiência;
- Benefícios oferecidos;
- Convenção coletiva da categoria;
- Registro correto na Carteira de Trabalho Digital.
Perguntas Frequentes
Pode assinar carteira com R$ 500?
Sim, desde que a jornada seja reduzida e o valor da hora trabalhada respeite a legislação e o piso da categoria.
Pode assinar carteira com R$ 800?
Sim, nas mesmas condições dos contratos de jornada parcial.
É permitido receber menos que um salário mínimo?
Somente quando a jornada for inferior à jornada integral ou em modalidades específicas previstas em lei.
Quem trabalha meio período tem carteira assinada?
Sim. O contrato parcial também garante registro na Carteira de Trabalho e direitos trabalhistas proporcionais.
Trabalhar sem carteira assinada é ilegal?
Se houver vínculo empregatício caracterizado pela CLT, o registro é obrigatório.
Fontes Oficiais
- Constituição Federal de 1988
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Carteira de Trabalho Digital
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