Quais os requisitos para alteração contratual?
468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos: a) Mútuo consentimento (concordância) das partes; b) Que da alteração o empregado
468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos: a) Mútuo consentimento (concordância) das partes; b) Que da alteração o empregado
O processo de alteração não é digital, ou seja, é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas.
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