A Administração Pública se estrutura e se organiza a partir
Pergunta:
A Administração Pública se estrutura e se organiza a partir de algumas especificidades que a diferentes da gestão privada. Assim, compreender tal funcionamento, requer entender das administrações públicas Diretas e Indiretas. Neste contexto, verifique as afirmações a seguir, julgando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F): ( ) A Administração Pública Direta é composta por pessoas políticas do Estado, e tem como função executar atividades administrativas. Logo, quando se fala em administração Direta, é o mesmo que falar em descentralização ou Administração Pública Descentralizada. ( ) Na Administração Pública Indireta, os órgãos não detêm personalidade jurídica própria. Ainda, não possui patrimônio próprio, e seus órgão possuem uma relação de hierarquia e subordinação entre eles. ( ) Na Administração Pública Direta, o Estado é o próprio executor dos serviços públicos, e os órgãos que compõem as pessoas políticas do Estado possuem autonomia política, administrativa e financeira. A partir das afirmações apresentadas, assinale a alternativa correta: Alternativas: a) V-V-F. b) F-F-V. c) F-V-F. d) V-F-F. e) V-F-V.
A administração pública direta é composta por órgãos do Estado, que possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Já a administração pública indireta é composta por entidades do Estado, que podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. A alternativa correta é a letra b) F-F-V.
Analisando as declarações, temos isso:
- A afirmação I é falsa, pois a administração pública direta é composta por pessoas jurídicas de direito público interno, e não por pessoas políticas do Estado.
- A afirmação II é falsa, pois os órgãos da administração pública indireta possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
- A afirmação III é verdadeira, pois na administração pública direta, o Estado é o próprio executor dos serviços públicos, e os órgãos que compõem as pessoas jurídicas de direito público interno possuem autonomia política, administrativa e financeira.
#SPJ1
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