Quando o relator pode julgar monocraticamente os recursos?
36, § 6º, do Regimento Interno do TSE permitem ao relator decidir monocraticamente quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente,
36, § 6º, do Regimento Interno do TSE permitem ao relator decidir monocraticamente quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente,
Assine nossa newsletter e receba dicas exclusivas, ferramentas úteis e novos conteúdos direto na sua caixa de entrada.